Conforme elucida o empresário Leonardo Manzan, o avanço da digitalização do setor elétrico e a busca por modelos contratuais mais flexíveis deram origem aos Power Purchase Agreements (PPAs) virtuais, instrumentos que permitem a comercialização de energia sem transferência física direta entre gerador e consumidor. Esses contratos representam uma inovação relevante na estratégia de descarbonização e gestão de riscos, mas também trazem novos desafios tributários e regulatórios que exigem atenção das empresas e investidores.
Leonardo Manzan explica a estrutura e funcionamento dos PPAs virtuais
Diferentemente dos contratos tradicionais, em que há entrega física de energia, o PPA virtual funciona como um acordo financeiro: o gerador e o consumidor estabelecem um preço fixo de referência, e as diferenças entre esse valor e o preço de mercado são liquidadas financeiramente. Assim, a empresa consumidora garante previsibilidade de custos energéticos e pode associar o contrato à compensação de emissões ou metas ESG.
Leonardo Manzan elucida que esse modelo tem crescido entre grandes consumidores corporativos que buscam neutralidade de carbono e estabilidade financeira em um mercado cada vez mais volátil. Contudo, por envolver liquidação financeira e não física, o tratamento tributário ainda gera dúvidas quanto à incidência de ICMS e à base de cálculo de PIS e COFINS.

Tributação e obrigações acessórias
A principal controvérsia está na definição da natureza jurídica do PPA virtual: se é contrato de compra e venda de energia, sujeito ao ICMS, ou instrumento financeiro sem circulação de mercadoria. Diversos estados entendem que a operação financeira pura não gera incidência do imposto, mas a ausência de uniformidade entre as legislações estaduais cria insegurança para as partes contratantes.
Segundo Leonardo Manzan, o ponto crucial é a comprovação documental da inexistência de entrega física. O contrato deve explicitar que a liquidação se dá exclusivamente em ambiente financeiro e que o consumo de energia ocorre por meio de fornecimento regular da distribuidora local. Além disso, é essencial manter registros contábeis que evidenciem o fluxo financeiro e as notas fiscais de energia separadamente.
No âmbito federal, há discussão sobre o enquadramento dos ganhos ou perdas dos PPAs virtuais na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em geral, esses resultados são tratados como receitas ou despesas financeiras, sujeitos à tributação conforme o regime contábil da empresa. Leonardo Manzan observa que o correto reconhecimento contábil e o suporte documental são determinantes para evitar questionamentos da Receita Federal.
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Aspectos regulatórios e compliance contratual
Os PPAs virtuais operam no ambiente de comercialização livre, mas sua execução depende da observância às regras da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e da ANEEL. A aderência a essas normas garante transparência nas operações e reduz o risco de autuações por descumprimento regulatório.
Leonardo Manzan enfatiza que, para mitigar riscos, as empresas devem adotar práticas de compliance contratual, assegurando que as cláusulas financeiras estejam em conformidade com as regras de contabilização da CCEE. A auditoria periódica dos contratos e o acompanhamento de indicadores de mercado são medidas essenciais para evitar divergências de liquidação e inconsistências contábeis.
Ademais, é recomendável a segregação das funções de trading e compliance dentro da organização, garantindo que as decisões comerciais não comprometam a conformidade tributária. O uso de plataformas digitais integradas à contabilidade e à gestão de riscos fortalece a governança e permite rastrear cada operação em tempo real.
Perspectivas e desafios futuros
Com o avanço do mercado livre e o aumento de políticas corporativas de sustentabilidade, os PPAs virtuais devem se consolidar como ferramenta de gestão de energia e mitigação de riscos cambiais e inflacionários. Entretanto, Leonardo Manzan ressalta que a consolidação regulatória será determinante para a expansão segura desse modelo. A uniformização do entendimento sobre a incidência tributária e a criação de normas específicas pela CCEE e pela Receita Federal podem trazer maior segurança jurídica às empresas.
Os PPAs virtuais representam uma convergência entre inovação tecnológica, eficiência econômica e responsabilidade ambiental. Seu desenvolvimento equilibrado depende da cooperação entre agentes privados, reguladores e autoridades fiscais. Quando bem estruturados e documentados, esses contratos oferecem uma nova fronteira de competitividade e sustentabilidade para o setor elétrico brasileiro, alinhando gestão tributária, governança corporativa e transição energética.
Autor: Robert Villines