Felipe Rassi pontua que os créditos com garantia real costumam transmitir mais segurança ao mercado, mas isso não elimina os desafios da cobrança. Em operações com crédito estressado, recuperação de ativos e NPLs, a existência de hipoteca, penhor ou outra garantia semelhante pode fortalecer a posição do credor, embora o retorno efetivo continue dependente de fatores jurídicos, patrimoniais e processuais.
Leia esse texto até o final para entender melhor o tema.
A garantia real melhora o cenário, mas não resolve tudo
Em muitas operações, a garantia real aparece como elemento importante de precificação. Isso ocorre porque ela vincula a dívida a um bem específico, o que tende a aumentar a segurança do credor diante da inadimplência. Ainda assim, sua simples existência não assegura recuperação rápida nem retorno proporcional ao valor do crédito.
Nesse contexto, Felipe Rassi frisa que o primeiro cuidado está em evitar leituras automáticas. Um crédito garantido não é necessariamente superior a qualquer operação sem garantia. É preciso verificar se o bem gravado conserva valor relevante, se tem liquidez e se a estrutura da dívida permite uma cobrança eficiente.
Registro e documentação influenciam a força da cobrança
Outro ponto decisivo está na regularidade da constituição da garantia real. Contrato principal, instrumento de garantia, registros, aditivos e memória do débito precisam formar um conjunto coerente. Se houver falhas de formalização, descrição imprecisa do bem, ausência de registro adequado ou inconsistências documentais, a cobrança pode enfrentar obstáculos relevantes.

Felipe Rassi esclarece que a documentação precisa ser examinada como parte central da recuperabilidade. Não basta verificar se há um imóvel, um equipamento ou outro bem vinculado à operação. Também importa saber se a garantia foi validamente constituída, se resiste a questionamentos e se o histórico documental sustenta eventual execução. Em muitos casos, a dificuldade não surge da inexistência do direito, mas da fragilidade da prova.
Liquidez do bem e conflitos reduzem a vantagem aparente
A cobrança de créditos com garantia real também depende da qualidade econômica do bem que lastreia a operação. Há ativos que, embora formalmente aptos a garantir a dívida, possuem liquidez reduzida, depreciação acentuada ou mercado restrito. Além disso, o cenário pode se tornar mais complexo quando há outros credores disputando o mesmo patrimônio ou passivos paralelos que afetam a estratégia de recuperação.
Por sua vez, Felipe Rassi aponta que a garantia precisa ser lida em conjunto com o ambiente contencioso do devedor. Um bem juridicamente vinculado ao crédito pode perder parte de sua utilidade quando está sujeito a litígios, restrições ou concorrência relevante. Nessas situações, a vantagem aparente da garantia real precisa ser recalculada com critério, porque o retorno depende da capacidade concreta de transformar esse vínculo em resultado financeiro.
A estratégia de cobrança precisa ser mais completa
Créditos com garantia real exigem uma estratégia de cobrança menos intuitiva e mais integrada. O investidor ou credor precisa avaliar não apenas a dívida, mas o comportamento do devedor, a condição do bem, o rito processual mais adequado e o custo provável do enforcement.
Felipe Rassi discorre que a principal vantagem da garantia real está menos em sua aparência formal e mais na possibilidade de orientar uma cobrança tecnicamente bem calibrada. Quando documentação, registro, liquidez do bem e contexto contencioso são observados em conjunto, o crédito passa a ser avaliado com mais realismo. No mercado de crédito não performado, essa leitura ajuda a separar ativos que apenas parecem seguros daqueles que oferecem perspectiva mais consistente de recuperação.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez