A sanção da lei que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas representa um marco importante na legislação ambiental de Minas Gerais, destacando o compromisso do estado com a restauração de ecossistemas e a conservação dos recursos naturais. A recém‑publicada lei, resultante do Projeto de Lei 4.331/25, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, traz diretrizes voltadas à identificação, mapeamento e restauração de áreas que sofreram perda de suas funções ecológicas, mesmo com vetos em partes de seu texto original feitos pelo governador, com a justificativa de alinhamento ao arcabouço legal federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Um dos pontos centrais dessa nova legislação é o foco na proteção de espaços naturais que, em função de impactos ambientais, perderam sua capacidade de manter processos ecológicos essenciais sem intervenção humana. Esses esforços incluem o mapeamento detalhado dos locais afetados, a conservação de solos, a recuperação de nascentes e a promoção de sistemas agroflorestais como forma de restaurar a integridade ambiental da paisagem. Ao priorizar ações integradas, o estado oferece uma resposta estruturada aos desafios decorrentes da degradação ambiental, garantindo meios para que áreas alteradas encontrem caminhos de regeneração.
A lei também prevê o cadastro estadual de áreas degradadas e alteradas, ferramenta que permitirá reunir informações importantes sobre estas áreas, auxiliando no planejamento e execução de políticas públicas e de restauração. Embora dispositivos referentes a planos estaduais de gerenciamento de resíduos, inventários anuais e destinação de rejeitos tenham sido vetados, a manutenção do cadastro representa um avanço robusto para o conhecimento e monitoramento contínuo das áreas afetadas no estado. Esse cadastro servirá como base para orientações estratégicas e para a definição de prioridades de ação.
Outro aspecto relevante da política sancionada é a inclusão de ações que incentivam a participação de diversos setores da sociedade e do poder público na implementação das medidas de restauração. A lei busca promover a educação ambiental, capacitações técnicas e campanhas de sensibilização que visem à conservação do solo e à prevenção de erosão, incentivando práticas sustentáveis que beneficiem as presentes e futuras gerações. Ao engajar diferentes atores, busca‑se fortalecer uma cultura de cuidado com o meio ambiente que ultrapasse os limites das iniciativas públicas isoladas.
A sanção da lei acontece em um contexto mais amplo de políticas ambientais no Brasil, em que programas e iniciativas estaduais e federais buscam, cada um em sua esfera, enfrentar a degradação dos ecossistemas. A legislação mineira sancionada com vetos dialoga com instrumentos legais e objetivos nacionais de restauração ecológica, contribuindo para a mitigação dos impactos da degradação e para a recuperação de funções ecológicas essenciais. Esses objetivos estão alinhados com esforços de conservação mais amplos aplicados em todo o país, que buscam promover a regeneração de áreas afetadas por atividades humanas e naturais.
Embora parte do texto original tenha sido vetada pelo Executivo estadual, a lei mantém seu cerne protetivo e restaurador. Foi excluída a obrigatoriedade de que empreendimentos minerários apresentassem planos específicos de disposição de rejeitos em favor de diretrizes que favoreçam a compatibilidade com normas federais já estabelecidas. Mesmo assim, a manutenção de instrumentos essenciais para restaurar áreas com perda de funções ecológicas oferece um quadro legal que pode gerar efeitos positivos na recuperação de ecossistemas que se encontram em situação crítica.
A expectativa é que a implementação dessa lei possa gerar resultados concretos na mitigação da degradação ambiental em Minas Gerais, promovendo a resiliência dos solos e a restauração de ecossistemas comprometidos. Medidas práticas como o desenvolvimento de sistemas agroflorestais e a conservação de nascentes contribuem tanto para o equilíbrio ambiental quanto para a produtividade rural sustentável, criando sinergias entre proteção da natureza e desenvolvimento socioeconômico local.
Por fim, a sanção da lei representa um passo importante na trajetória de fortalecimento das políticas públicas ambientais em Minas Gerais, ao oferecer um conjunto de diretrizes e ações que visam à recuperação de áreas degradadas ou alteradas. A nova legislação, embora ajustada por vetos, reafirma a importância de ações coordenadas para restaurar paisagens impactadas e proteger recursos naturais, estabelecendo um compromisso legal com a sustentabilidade ecológica do estado. A expectativa é que, com a aplicação coerente dessas diretrizes, Minas Gerais avance de forma significativa na recuperação de seus ecossistemas mais fragilizados.
Autor : Robert Villines