Leonardo Manzan, empresário do setor de energia, aponta que a atuação dos armazenadores independentes de energia vem crescendo no Brasil, impulsionada por inovações tecnológicas e pela descentralização do mercado elétrico. No entanto, essa expansão revela um cenário jurídico ainda indefinido quanto à tributação aplicável, gerando insegurança para investidores e operadores do setor. A ausência de normas claras compromete o avanço dessa atividade, essencial para a estabilidade do sistema energético nacional.
A legislação vigente, centrada em modelos tradicionais de geração e consumo, não contempla adequadamente os armazenadores, dificultando o enquadramento tributário de suas operações. Esses agentes, que atuam armazenando e injetando energia na rede conforme a demanda, não se encaixam perfeitamente nas figuras de consumidores, produtores ou comercializadores, o que acarreta dúvidas sobre a incidência de tributos como ICMS, PIS/Cofins e contribuições setoriais.
Desafios na definição do fato gerador e da responsabilidade tributária
Entre os principais entraves está a definição do fato gerador nas operações de armazenamento. De acordo com juristas especializados, não há consenso sobre quando ocorre a circulação jurídica da energia estocada: se no momento do armazenamento, da liberação ou da comercialização posterior. Essa indefinição impacta diretamente a apuração e o recolhimento de tributos, além de abrir margem para autuações fiscais controversas.
Leonardo Manzan ressalta que o armazenamento de energia não pode ser tratado como mera revenda ou consumo, sob pena de distorcer sua função estratégica no sistema elétrico. A ausência de normatização específica, tanto em nível tributário quanto regulatório, reforça a necessidade de uma abordagem sistêmica, que considere as peculiaridades técnicas e econômicas da atividade.
Propostas de adequação normativa para evitar litígios
Especialistas sugerem a criação de um regime tributário diferenciado para armazenadores independentes, considerando sua relevância para a segurança energética e o equilíbrio da rede. Para tanto, seria necessário definir com precisão as hipóteses de incidência do ICMS, as obrigações acessórias aplicáveis e a possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais pelas operações de carga e descarga da energia.

Frisa-se que, sem diretrizes uniformes, diferentes estados podem adotar entendimentos divergentes sobre a incidência tributária, agravando a insegurança jurídica. Nesse sentido, Leonardo Manzan sinaliza que o papel do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será crucial na harmonização das normas, evitando disputas federativas e insegurança para o setor.
Perspectivas com a reforma tributária em curso
A tramitação da reforma tributária abre uma oportunidade estratégica para regulamentar a tributação dos armazenadores de forma moderna e coerente com as transformações do setor elétrico. Com a substituição do ICMS e do PIS/Cofins por IBS e CBS, a expectativa é que o novo modelo traga maior clareza quanto ao tratamento fiscal dessas operações.
Leonardo Manzan observa que a inclusão explícita da atividade de armazenamento nas hipóteses de incidência ou isenção poderá prevenir litígios e estimular investimentos em infraestrutura de armazenamento. Ainda assim, a transição entre os regimes exigirá planejamento cuidadoso por parte das empresas, com atenção redobrada às obrigações fiscais e à interpretação da nova legislação pelos entes arrecadatórios.
Caminhos para a segurança jurídica no setor
A consolidação de uma base normativa clara e estável será essencial para o desenvolvimento dos armazenadores independentes no Brasil. Isso envolve não apenas ajustes legislativos, mas também a emissão de pareceres, soluções de consulta e orientações administrativas que forneçam previsibilidade e uniformidade na aplicação do direito tributário.
Por fim, Leonardo Manzan acrescenta que o diálogo entre os setores público e privado será fundamental para alinhar expectativas, esclarecer zonas cinzentas da legislação e garantir a efetividade das políticas de incentivo à modernização do setor elétrico. Sem essa articulação, o Brasil corre o risco de atrasar sua transição energética e comprometer a expansão de tecnologias fundamentais para o futuro da matriz energética nacional.
Autor: Robert Villines