O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, em 21 de outubro de 2026, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a gratuidade do transporte coletivo urbano nos fins de semana e feriados em todo o país. A medida alcançaria usuários de ônibus, trens e metrôs, mas ainda não está em vigor: antes de produzir efeitos, o texto precisa ser analisado e votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Segundo a Agência Brasil, a proposta foi apresentada durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. O financiamento seria feito com parte das emendas parlamentares de execução obrigatória, que passariam a ter uma parcela direcionada ao custeio da tarifa zero nos dias previstos pela PEC.
Como funcionaria o financiamento
O texto prevê que pelo menos 26,8% das emendas obrigatórias sejam destinadas ao transporte público gratuito. Com base na previsão de mais de R$ 44 bilhões em emendas dessa modalidade no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, o governo estima que aproximadamente R$ 12 bilhões poderiam ser direcionados para a manutenção do benefício.
Na prática, a proposta mexe em uma fonte de recursos que costuma financiar obras, serviços e investimentos indicados por deputados e senadores. Caso avance, o Congresso terá de discutir como essa parcela será distribuída e quais critérios deverão orientar o repasse dos valores para o transporte coletivo urbano.
A PEC também abre espaço para o debate sobre a participação de estados e municípios na execução da medida. A proposta envolve sistemas de transporte administrados localmente, enquanto o dinheiro indicado para financiar a gratuidade viria de uma regra constitucional relacionada ao orçamento federal. Os detalhes sobre responsabilidades, transferência dos recursos e adesão dos municípios ainda dependem da análise do texto pelo Legislativo.
Gratuidade ainda depende de votação
Por alterar a Constituição, a proposta segue um rito mais exigente do que o de um projeto de lei comum. De acordo com as regras apresentadas na página do Plenário da Câmara dos Deputados, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado.
Na Câmara, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis em cada turno. Depois, o texto precisa obter o apoio de 49 senadores em cada uma das duas votações no Senado. Se houver alterações feitas pelos senadores, a proposta pode precisar retornar à Câmara para nova análise, conforme o conteúdo modificado.
Isso significa que o envio ao Congresso representa o início do processo legislativo, e não uma mudança imediata no preço das passagens. Até que todas as etapas sejam concluídas e a emenda seja promulgada, as tarifas continuam seguindo as regras atualmente aplicadas pelos sistemas de transporte de cada localidade.
Possíveis efeitos para os usuários
Se aprovada e regulamentada, a gratuidade poderá reduzir o custo de deslocamento de trabalhadores, estudantes e famílias que utilizam o transporte coletivo aos sábados, domingos e feriados. A medida também pode facilitar o acesso a serviços públicos, atividades culturais, espaços de lazer, comércio e compromissos familiares nesses períodos.
O impacto tende a ser especialmente relevante para pessoas de baixa renda, que destinam uma parcela maior do orçamento ao transporte. A redução do gasto com passagens pode ampliar a circulação pela cidade, mas a efetividade da política dependerá da disponibilidade dos recursos e da capacidade dos sistemas de ônibus, trens e metrôs de atender à demanda.
O debate no Congresso deverá combinar mobilidade urbana, orçamento público e definição de prioridades para as emendas parlamentares. Além de avaliar a conveniência da gratuidade, deputados e senadores precisarão examinar a sustentabilidade financeira da medida e a forma como os recursos seriam aplicados em diferentes cidades do país.
Próximas etapas no Congresso
Após o encaminhamento do governo, a PEC precisa ser recebida e distribuída na Câmara dos Deputados. O texto deverá passar pela análise legislativa antes de chegar ao plenário, onde será submetido aos dois turnos de votação exigidos para propostas de alteração constitucional.
Somente depois de eventual aprovação nas duas Casas do Congresso a mudança poderá avançar para a etapa de promulgação. Até lá, a proposta continuará sujeita a debates, modificações e decisões parlamentares sobre o alcance da gratuidade e sobre a destinação dos recursos das emendas obrigatórias.