O Banco Central ampliou as exigências de controle sobre o mercado de criptoativos no Brasil. As mudanças foram formalizadas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, e passaram a produzir efeitos em 1º de outubro. As normas tratam principalmente do envio de informações, dos procedimentos para instituições que mantêm relação com empresas não autorizadas e das comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Na prática, o novo conjunto de regras alcança prestadores de serviços de ativos virtuais, como plataformas e corretoras de criptomoedas, além de instituições financeiras e empresas que participam da infraestrutura desse mercado. A medida também chama atenção de usuários que transferem ativos entre uma plataforma e uma carteira controlada diretamente por eles.
Segundo o Banco Central do Brasil, uma das alterações estabelece que determinadas transferências de ativos virtuais realizadas para ou a partir de carteiras autocustodiadas devem ser comunicadas ao Coaf quando alcançarem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. O limite também passa a ser aplicado a operações específicas de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie.
O que são carteiras autocustodiadas
Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas usadas para movimentar os ativos. Diferentemente do que ocorre em uma conta mantida dentro de uma corretora, não há necessariamente uma empresa intermediária responsável por guardar essas credenciais ou autorizar diretamente cada operação.
Esse modelo pode ser usado em aplicativos, dispositivos específicos ou outras soluções digitais de armazenamento. A principal diferença regulatória está na identificação do caminho percorrido pelo ativo: a operação pode sair de uma plataforma para uma carteira sob controle do usuário, ou fazer o trajeto inverso. Quando atingir o limite previsto, a movimentação deverá ser incluída nas comunicações exigidas pela regulamentação.
A exigência não significa, por si só, que toda transferência envolvendo uma carteira própria será comunicada. O critério informado pelo Banco Central considera o valor mínimo de US$ 10 mil e as situações abrangidas pela norma. Por isso, o tratamento operacional dependerá dos procedimentos adotados pelos prestadores e das informações disponíveis sobre cada operação.
O que muda para corretoras e instituições financeiras
As resoluções aperfeiçoam o envio de informações ao Banco Central e ajustam os prazos para que instituições financeiras deixem de operar com prestadores de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizados ou ainda não tenham regularizado sua situação. A alteração aumenta a responsabilidade das empresas que mantêm relações comerciais ou operacionais com participantes desse mercado.
Também foi estabelecido que prestadoras já em funcionamento deveriam formalizar pedidos de autorização junto ao Banco Central até outubro de 2026. O cronograma coloca a regularização no centro da transição e permite ao órgão identificar quais empresas pretendem continuar atuando sob as regras aplicáveis ao setor.
Para as corretoras, o impacto tende a se concentrar em processos internos de cadastro, monitoramento, registro e comunicação. Já para bancos e demais instituições financeiras, a mudança reforça a necessidade de avaliar com quais prestadores de ativos virtuais mantêm relacionamento. A regulação, portanto, não se limita ao usuário final: ela envolve a cadeia de serviços que conecta criptoativos ao sistema financeiro tradicional.
Por que o Coaf aparece nas novas regras
O Coaf é responsável por receber e analisar comunicações relacionadas à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Ao incluir operações com carteiras autocustodiadas dentro de um parâmetro objetivo de comunicação, a regulamentação busca ampliar a visibilidade sobre movimentações que podem ocorrer fora de plataformas centralizadas.
O objetivo não é presumir irregularidade em toda operação comunicada. A comunicação funciona como mecanismo de inteligência financeira e de supervisão, permitindo que as informações sejam avaliadas conforme os critérios legais e regulatórios aplicáveis. A mesma lógica aparece no limite definido para determinadas operações de câmbio com moeda estrangeira em espécie.
O que o usuário comum precisa observar
Para quem mantém criptoativos, a mudança mais relevante é a possibilidade de que transferências de valor elevado entre uma corretora e uma carteira própria entrem nos procedimentos de comunicação ao Coaf. O usuário deve diferenciar a custódia feita por uma plataforma da autocustódia, além de conservar registros que ajudem a demonstrar a origem e o destino das movimentações.
As novas regras não eliminam a possibilidade de uso de carteiras autocustodiadas nem estabelecem, com base nas informações divulgadas pelo Banco Central, uma proibição geral para transferências desse tipo. O que muda é o nível de controle e de informação exigido dos prestadores e das instituições envolvidas.
Com a entrada em vigor em 1º de outubro de 2026, o mercado passa a operar sob exigências mais detalhadas de supervisão. A implementação deverá mostrar como corretoras, instituições financeiras e empresas de tecnologia adaptarão seus processos para cumprir as obrigações de autorização, monitoramento e comunicação previstas nas Resoluções BCB nº 588 e nº 589.