Parajara Moraes Alves Junior pontua que boa parte dos atrasos e custos extras em inventários rurais tem origem no mesmo problema: a documentação incompleta no momento em que o processo é aberto. Reunir os documentos certos antes de acionar o cartório ou a Justiça faz diferença real no tempo de conclusão e no valor final pago ao Fisco.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual que incide sobre heranças e doações. No agronegócio, onde o patrimônio envolve imóveis rurais, máquinas, rebanhos, cotas de cooperativas e participações societárias, a base de cálculo desse imposto pode ser significativa. E quanto mais tempo o inventário leva para ser concluído, maiores os custos com honorários, atualização monetária e eventuais multas.
Continue lendo para entender quais documentos são indispensáveis para a declaração do ITCMD em propriedades rurais e como evitar os erros mais comuns nesse processo.
Por que a documentação rural é mais complexa do que parece?
Como destaca Parajara Moraes Alves Junior, imóveis rurais carregam uma cadeia documental própria que vai muito além da escritura. É preciso reunir o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), emitido pelo INCRA, o ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos cinco anos com comprovante de pagamento, a certidão de domínio do cartório de registro de imóveis e, quando houver, os contratos de arrendamento ou parceria vigentes.
Máquinas e implementos agrícolas também precisam de documentação específica. Notas fiscais de aquisição, registros de financiamento quitado ou em andamento e laudos de avaliação são exigidos por vários estados para compor a base de cálculo do ITCMD sobre esses bens. Sem essas informações organizadas, o processo emperra logo nas primeiras etapas.
O que a Reforma Tributária mudou para o ITCMD rural?
Parajara Moraes Alves Junior esclarece que a EC 132/2023 determinou que o ITCMD passe a ter caráter progressivo em todo o território nacional, ou seja, alíquotas maiores para patrimônios maiores. Antes da reforma, havia estados que praticavam alíquota única, independentemente do valor da herança. Agora, a tendência é de escalonamento, com tetos que podem chegar a 8%.

Para o produtor rural com patrimônio relevante, isso significa que o valor do imposto a pagar pode ser substancialmente maior do que em inventários realizados há alguns anos. A documentação correta e atualizada é o único caminho para garantir que a base de cálculo reflita o valor real dos bens, sem superestimação por falta de informação precisa.
Quais são os documentos indispensáveis para declarar o ITCMD rural?
Parajara Moraes Alves Junior reforça que a lista básica de documentação para o ITCMD em propriedades rurais inclui os seguintes grupos. Para os imóveis: CCIR atualizado, certidão de inteiro teor do registro de imóveis, ITR dos últimos cinco anos, CAR (Cadastro Ambiental Rural) e certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais vinculados ao imóvel.
Para o espólio como um todo: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento ou de união estável quando aplicável, e declaração do Imposto de Renda dos últimos dois anos do falecido. Essa última é fundamental porque a Receita Federal e as secretarias estaduais de fazenda cruzam as informações declaradas com o patrimônio apresentado no inventário.
Documentação organizada é patrimônio protegido
Parajara Moraes Alves Junior conclui que a progressividade do ITCMD veio para ficar, e os estados brasileiros tendem a ampliar a fiscalização sobre transmissões patrimoniais nos próximos anos, especialmente em propriedades rurais de maior valor. O produtor que mantém sua documentação organizada e atualizada não apenas agiliza o inventário quando necessário, mas também protege os herdeiros de surpresas tributárias que poderiam ter sido evitadas com antecedência.
Organizar essa documentação não precisa ser um processo de uma vez só. Revisá-la anualmente, junto ao contador da propriedade, é uma prática que transforma um problema potencial em uma rotina de gestão.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez