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Leitura: Fila do INSS: Solino e Oliveira Advogados Associados explica a Lei 15.497 e o prazo de 30 dias do Programa de Gerenciamento de Benefícios
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Fila do INSS: Solino e Oliveira Advogados Associados explica a Lei 15.497 e o prazo de 30 dias do Programa de Gerenciamento de Benefícios

Por Haru Minazaki
September 24, 2026
7 Min de leitura
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Solino e Oliveira Advogados Associados
Solino e Oliveira Advogados Associados

Lei publicada em 8 de setembro de 2026 converte a Medida Provisória 1.369 e leva ao programa os processos parados há mais de 30 dias, e o escritório Solino e Oliveira Advogados Associados aponta como o segurado pode acompanhar o pedido

Contents
O que a Lei 15.497 muda no Programa de Gerenciamento de BenefíciosComo a medida provisória virou leiO que a lei não resolveComo acompanhar o pedido e evitar atrasosQuando a demora continua e o que avaliarConclusão

O escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, que atua em Direito Previdenciário e em Direito do Consumidor, acompanha a Lei 15.497, publicada em 8 de setembro de 2026, que fixou em 30 dias o prazo de análise a partir do qual processos e serviços do INSS entram no Programa de Gerenciamento de Benefícios, o PGB. A norma converte em lei a Medida Provisória 1.369/2026 e interessa a quem espera resposta a pedidos de aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou BPC/LOAS.

O acompanhamento de requerimentos e de indeferimentos no INSS faz parte do trabalho da banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o segurado, a dúvida é direta: a mudança faz o pedido andar mais rápido e o que ele precisa fazer?

O que a Lei 15.497 muda no Programa de Gerenciamento de Benefícios

Segundo o texto lido no Planalto, a lei altera a Lei 15.201/2025 para reduzir o prazo de análise dos processos e dos serviços administrativos no âmbito do PGB. Passam a integrar o programa os processos e serviços cujo prazo de análise tenha superado 30 dias ou que estejam com prazo judicial expirado. A cobertura consultada informa que o limite anterior era de 45 dias.

O programa tem por objetivo viabilizar a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e de reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. A lei entra em vigor na data da publicação, ocorrida no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026. As fontes divergem sobre a data exata da promulgação, e por isso o texto usa apenas a data de publicação.

Como a medida provisória virou lei

A Medida Provisória 1.369/2026 foi aprovada pelo Senado em 3 de setembro de 2026, com relatório da senadora Zenaide Maia, segundo a Agência Senado. A lei foi promulgada pelo Congresso Nacional, e não sancionada pela Presidência da República, o que ocorre quando a medida provisória é aprovada sem alterações no texto.

A relatora destacou a necessidade de ampliar a força de trabalho dedicada à análise dos processos, com monitoramento especial e força-tarefa de servidores. Uma das fontes descreve o alcance do programa sobre aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária e BPC/LOAS, e o texto da lei menciona benefícios previdenciários e assistenciais de forma geral.

O que a lei não resolve

A redução do prazo de inclusão no programa não define um prazo final para a decisão do INSS nem assegura que o pedido será deferido. A cobertura consultada ressalva que a medida não significa que todos os casos serão resolvidos de forma imediata, e que a concessão continua dependendo do cumprimento dos requisitos legais de cada benefício.

Também não há informação, nas fontes lidas, sobre como o INSS vai comunicar ao segurado que o processo entrou no programa. Por isso, a expectativa de resposta mais rápida deve ser acompanhada de atenção às exigências e à documentação do pedido.

Como acompanhar o pedido e evitar atrasos

O andamento pode ser consultado no Meu INSS, pela Central 135 ou em agência. Convém guardar o número do protocolo e a data do requerimento, atender rapidamente qualquer exigência de documentos e conferir se há perícia ou avaliação social agendada. Pendências que dependem do próprio segurado, como um documento ilegível ou uma exigência não cumprida, costumam ser causa de demora que a lei não elimina. Quem já tem um pedido em andamento não precisa fazer nada específico para que ele entre no programa, segundo a cobertura consultada, que informa que a lei opera automaticamente e não exige ação do beneficiário. Isso reforça a importância de manter os dados cadastrais e o telefone atualizados no Meu INSS, para não perder exigências e comunicações.

Também vale conferir o CNIS antes de pedir o benefício, para verificar se vínculos e contribuições estão corretos. Essa análise prévia da documentação faz parte da atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário, sempre conforme o caso concreto.

Quando a demora continua e o que avaliar

Se o processo permanece parado além dos prazos legais, o segurado pode registrar reclamação nos canais do INSS e guardar os protocolos, que servem de prova da tentativa de solução. Dependendo das circunstâncias, podem ser avaliadas medidas administrativas ou judiciais para cobrar a análise do pedido.

A verificação do histórico do processo, das pendências e do tempo de espera, como a realizada pelo Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário, ajuda a identificar o caminho cabível, sem prometer resultado.

Conclusão

A Lei 15.497 leva mais cedo ao Programa de Gerenciamento de Benefícios os processos parados há mais de 30 dias e consolida a medida provisória sobre o tema. Para o segurado, a novidade não dispensa o acompanhamento do pedido, o cuidado com a documentação e o registro de protocolos. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com o histórico do processo e a documentação disponível.

 

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