Congresso e legislação federal ampliaram mecanismos de proteção às mulheres, incluindo medidas sobre monitoramento, patrimônio e segurança.
A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto, mas a data ganhou um significado adicional em 2026: o marco chega em um momento de novas mudanças na legislação brasileira sobre violência doméstica. Desde abril, diferentes leis alteraram pontos importantes do sistema de proteção às mulheres, enquanto o Senado também registra novas propostas relacionadas à autonomia econômica e à prevenção da violência. (Câmara dos Deputados)
Para o cidadão, acompanhar essas alterações é importante porque a legislação não ficou parada desde a criação da Lei nº 11.340, em 2006. Entre as mudanças recentes estão novas possibilidades de afastamento do agressor, regras para medidas protetivas, monitoramento eletrônico e reconhecimento da violência praticada contra pessoas próximas à vítima como forma de violência vicária. A dúvida central, portanto, é o que efetivamente mudou e como essas regras podem funcionar na prática.
O que mudou na Lei Maria da Penha em 2026
Uma das mudanças mais recentes ampliou as situações que podem justificar o afastamento imediato do agressor. A Lei nº 15.411, publicada em maio, passou a considerar, além do risco à vida e à integridade física ou psicológica, também ameaças à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. Na prática, a alteração amplia expressamente o conjunto de riscos que podem fundamentar a retirada do agressor do lar ou do local de convivência. (Câmara dos Deputados)
Outra mudança importante ocorreu em abril, quando a Lei nº 15.383 estabeleceu a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma. A legislação também determinou critérios de prioridade para esse monitoramento e previu aumento de pena para o descumprimento de medida protetiva. O texto ainda vinculou parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo aquisição e manutenção de equipamentos de monitoramento eletrônico. (Câmara dos Deputados)
A lógica dessas alterações é aproximar a proteção prevista na lei das situações concretas enfrentadas pelas vítimas. Uma medida protetiva não representa apenas uma determinação judicial abstrata, pois pode estabelecer restrições ao agressor e criar mecanismos destinados a reduzir o risco de novos episódios. A efetividade, porém, depende da atuação integrada do Judiciário, das forças de segurança, dos serviços de assistência e das estruturas de atendimento existentes em cada estado e município.
Por que patrimônio, filhos e autonomia financeira entraram no debate
A legislação também passou a tratar com maior precisão de situações em que a violência contra a mulher envolve patrimônio e pessoas próximas. A Lei nº 15.412, de maio, estabeleceu que medidas protetivas de natureza cível podem constituir título executivo judicial, dispensando a abertura de uma ação principal para sua execução. O objetivo é dar maior efetividade a determinadas decisões relacionadas à proteção civil da vítima, inclusive em questões que envolvam prestação de alimentos. (Legislação do Senado)
Em abril, outra alteração criou o conceito de violência vicária dentro da Lei Maria da Penha. A legislação passou a reconhecer como violência contra a mulher aquela praticada contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob sua guarda ou integrantes de sua rede de apoio com a finalidade de atingi-la. Também foi criado o crime de vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de hipóteses de aumento de pena. (Legislação do Senado)
O Congresso também discute uma dimensão menos conhecida da violência doméstica: a dependência econômica. Um projeto apresentado no Senado em julho, o PL 3579/2026, propõe mecanismos de promoção da autonomia econômica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, incluindo a possibilidade de reserva de vagas em contratações públicas, além de medidas de qualificação e formação profissional. A proposta ainda aguarda despacho, portanto não representa uma regra em vigor. (Senado Federal)
Essa diferença entre lei aprovada e projeto em tramitação é fundamental para quem acompanha o Congresso. Uma proposta apresentada por deputado ou senador ainda precisa passar pelas etapas previstas no processo legislativo antes de produzir efeitos como uma norma vigente. Dependendo do projeto, isso pode envolver comissões, votação em Plenário, análise pela outra Casa e, posteriormente, sanção ou veto presidencial.
O que o cidadão deve acompanhar daqui para frente
Os 20 anos da Lei Maria da Penha mostram que a legislação passou por um processo contínuo de atualização. Somente em 2026, diferentes normas alteraram aspectos relacionados à proteção, ao afastamento do agressor, ao monitoramento eletrônico, às medidas protetivas e ao reconhecimento de novas formas de violência. Isso significa que acompanhar apenas o texto original de 2006 já não é suficiente para compreender todos os direitos e mecanismos atualmente existentes. (Câmara dos Deputados)
O próximo desafio está menos na criação de novos dispositivos e mais na capacidade de transformar essas regras em proteção efetiva. Monitoramento eletrônico exige equipamentos, equipes e estrutura; medidas protetivas precisam ser fiscalizadas; e mulheres em situação de violência podem necessitar simultaneamente de atendimento policial, jurídico, psicológico, social e econômico. Por isso, a execução das políticas públicas será tão importante quanto o texto aprovado pelo Congresso.
Para quem acompanha a atuação parlamentar, outro ponto merece atenção: a discussão sobre violência contra a mulher está avançando para áreas que tradicionalmente eram tratadas separadamente, como orçamento, segurança pública, emprego e autonomia financeira. A legislação de abril, por exemplo, determinou que pelo menos 6% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo equipamentos de monitoramento. (Legislação do Senado)
Esse tipo de regra mostra por que o processo legislativo interfere diretamente no cotidiano. Quando o Congresso altera uma lei, não está apenas modificando palavras em um texto jurídico, mas também pode estabelecer responsabilidades, direcionar recursos e criar instrumentos que deverão ser executados pelos órgãos públicos. Para o cidadão, acompanhar a tramitação significa entender não apenas quem apresentou uma proposta, mas em que estágio ela está, o que foi efetivamente aprovado e quais efeitos já começaram a valer.
O cenário para os próximos meses deve continuar marcado pela discussão sobre proteção, prevenção e autonomia. Projetos como o PL 3579/2026 mostram que o debate legislativo pode avançar para políticas capazes de reduzir a dependência financeira que, em determinadas situações, dificulta o rompimento de ciclos de violência. Ao mesmo tempo, as mudanças já aprovadas precisarão ser acompanhadas para verificar como serão implementadas nos estados e municípios.
Os 20 anos da Lei Maria da Penha, portanto, não representam apenas uma celebração histórica. A data também funciona como oportunidade para entender que a proteção prevista em lei continua sendo modificada pelo Congresso e que novas propostas podem alterar direitos e políticas públicas. Para o cidadão, a principal tarefa é distinguir o que já está valendo do que ainda está em discussão, acompanhando a tramitação oficial das propostas e a regulamentação das normas aprovadas. Esse acompanhamento ajuda a transformar informação legislativa em conhecimento sobre direitos e cidadania.