As plataformas digitais que operam no mercado brasileiro terão de ampliar a transparência sobre anúncios pagos e conteúdos impulsionados. As novas regras foram divulgadas em 23 de setembro de 2026 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e buscam dificultar a circulação de campanhas fraudulentas e golpes online, especialmente aqueles que simulam programas governamentais ou oferecem serviços financeiros de forma irregular.
A medida foi editada conjuntamente pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e pela Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi). Conforme informado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a iniciativa tem como base o Código de Defesa do Consumidor e o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet.
Quais plataformas serão alcançadas
Uma das principais exigências é a criação de um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios pagos. A obrigação se aplica aos provedores com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil. O objetivo é permitir que consumidores, pesquisadores, jornalistas e órgãos de fiscalização consultem informações sobre as campanhas veiculadas nas plataformas.
Os dados deverão permanecer disponíveis por pelo menos um ano após o encerramento de cada campanha. A ferramenta deverá reunir informações que ajudem a identificar quem contratou o anúncio, como ele foi distribuído e durante quanto tempo permaneceu em circulação. A exigência cria uma trilha de consulta para situações em que o conteúdo continue causando impactos mesmo depois de deixar de ser exibido.
Informações que deverão ser armazenadas
Entre os dados previstos estão o conteúdo do anúncio, a identificação do contratante por CPF ou CNPJ, o período de veiculação, os parâmetros usados na segmentação do público e uma estimativa de alcance. Também deverão ser mantidas informações relacionadas ao pagamento da campanha.
Esse conjunto de registros pode facilitar a apuração de anúncios enganosos e a identificação de responsáveis por campanhas que tentem se passar por iniciativas oficiais ou que ofereçam produtos e serviços sem a devida legitimidade. Para o usuário, a medida amplia a possibilidade de verificar a origem de uma publicidade antes de confiar na oferta ou compartilhar seus dados.
Publicidade de serviços financeiros terá verificação prévia
As plataformas também terão responsabilidades específicas quando a publicidade envolver produtos e serviços financeiros. Antes da veiculação, os provedores deverão confirmar a identidade do contratante, verificar a existência de registro ou autorização perante o órgão regulador competente e checar se o anunciante está autorizado a representar a instituição mencionada.
Essa verificação deverá ser renovada a cada 12 meses. A regra procura reduzir o espaço para anúncios publicados por empresas ou pessoas que utilizem indevidamente o nome de instituições financeiras, ofereçam serviços sem autorização ou tentem obter informações e pagamentos por meio de abordagens fraudulentas.
Relação comercial entre criadores e anunciantes
A norma também trata dos conteúdos produzidos por influenciadores e outros produtores digitais. Quando houver relação comercial entre o criador e o anunciante, essa circunstância deverá ser informada ao usuário. O vínculo pode envolver pagamento, contrapartida ou participação societária.
A identificação da relação comercial deverá permanecer visível durante a exibição do conteúdo, inclusive em transmissões ao vivo. A exigência busca tornar mais claro quando uma recomendação está associada a uma contratação publicitária, permitindo que o público avalie a mensagem com maior transparência.
Quando as regras começam a valer
Os prazos de implementação serão diferentes conforme a obrigação. Os dispositivos gerais entram em vigor 30 dias após a publicação da norma, enquanto as ferramentas voltadas à transparência terão prazo de 90 dias para serem implementadas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Senacon, com apoio técnico da Sedigi e da SPDigi. Na prática, as plataformas precisarão adaptar procedimentos de cadastro, verificação, armazenamento e consulta de anúncios, enquanto anunciantes e criadores deverão observar as novas exigências de identificação e transparência.
Para os consumidores brasileiros, a mudança representa uma tentativa de tornar a publicidade digital mais rastreável. A consulta aos anúncios e a exigência de validação em campanhas financeiras não eliminam todos os riscos, mas podem oferecer informações adicionais para reconhecer ofertas suspeitas e apoiar a atuação dos órgãos responsáveis pela proteção do consumidor e pelos direitos digitais.